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Justiça condena Abílio Brunini a pagar R$ 10 mil a Maysa Leão por danos morais

Decisão do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá reconhece que não havia provas de que vereadora tivesse captado, intermediado ou obtido favorecimento na liberação de recursos públicos para a entidade

A Justiça de Mato Grosso condenou o prefeito de Cuiabá, Abílio Jaques Brunini Moumer, a pagar R$ 10 mil por danos morais à vereadora Maysa do Prado Leão Gomes em razão de publicações nas quais a parlamentar foi associada à captação e à obtenção de recursos públicos destinados ao Instituto Lírios. A decisão foi homologada nesta quinta-feira (17) pelo 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá.

A ação judicial discutiu declarações públicas de Abílio relacionadas à atuação de Maysa junto ao Instituto Lírios e aos recursos recebidos pela organização. Na sentença, o Judiciário reconheceu como verdadeiros alguns dos fatos apresentados no debate, como a amizade entre a vereadora e a presidente do instituto, a atuação voluntária de Maysa na entidade e o recebimento de recursos públicos pelo Instituto Lírios.

O ponto central da decisão, entretanto, foi a ausência de provas de que Maysa tivesse captado, intermediado ou obtido favorecimento político na obtenção desses valores. Segundo a sentença, a associação da vereadora à captação dos recursos não foi acompanhada de elementos suficientes que comprovassem sua participação pessoal ou a existência de irregularidade praticada por ela.

A decisão também estabeleceu limites entre a crítica política e a atribuição de fatos. O Judiciário considerou legítimos questionamentos relacionados à utilização de recursos públicos e manifestações críticas no contexto do debate político, mas destacou que a liberdade de expressão não permite atribuir a uma pessoa fatos desabonadores sem suporte probatório suficiente.

Além da indenização de R$ 10 mil, Abílio deverá remover, após ser intimado, as publicações de sua autoria que associem Maysa, como fato, à captação irregular, favorecida ou pessoalmente intermediada de recursos federais destinados ao Instituto Lírios.

O prazo determinado pela Justiça é de cinco dias após a intimação. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

A decisão não determinou a retratação pública nos termos solicitados pela autora. Também preservou expressamente conteúdos que reproduzam fatos verdadeiros, apresentem críticas políticas ou formulem questionamentos considerados legítimos.

A sentença foi assinada pelo juiz de Direito Pierro de Faria Mendes e homologou o projeto elaborado pela juíza leiga Daniele Lauanny Oliveira Correa de Jesus.

#ParaCegoVer Maysa, uma mulher branca, cabelos médios escuros, olhos verdes. Ela está vestindo uma camisa de cetim azul-marinho e um colete jeans escuro e brincos discretos, está posicionada atrás de uma tribuna. Ao fundo, aparecem painéis de madeira e uma bandeira de Mato Grosso

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