Decisão do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá reconhece que não havia provas de que vereadora tivesse captado, intermediado ou obtido favorecimento na liberação de recursos públicos para a entidade
A Justiça de Mato Grosso condenou o prefeito de Cuiabá, Abílio Jaques Brunini Moumer, a pagar R$ 10 mil por danos morais à vereadora Maysa do Prado Leão Gomes em razão de publicações nas quais a parlamentar foi associada à captação e à obtenção de recursos públicos destinados ao Instituto Lírios. A decisão foi homologada nesta quinta-feira (17) pelo 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
A ação judicial discutiu declarações públicas de Abílio relacionadas à atuação de Maysa junto ao Instituto Lírios e aos recursos recebidos pela organização. Na sentença, o Judiciário reconheceu como verdadeiros alguns dos fatos apresentados no debate, como a amizade entre a vereadora e a presidente do instituto, a atuação voluntária de Maysa na entidade e o recebimento de recursos públicos pelo Instituto Lírios.
O ponto central da decisão, entretanto, foi a ausência de provas de que Maysa tivesse captado, intermediado ou obtido favorecimento político na obtenção desses valores. Segundo a sentença, a associação da vereadora à captação dos recursos não foi acompanhada de elementos suficientes que comprovassem sua participação pessoal ou a existência de irregularidade praticada por ela.
A decisão também estabeleceu limites entre a crítica política e a atribuição de fatos. O Judiciário considerou legítimos questionamentos relacionados à utilização de recursos públicos e manifestações críticas no contexto do debate político, mas destacou que a liberdade de expressão não permite atribuir a uma pessoa fatos desabonadores sem suporte probatório suficiente.
Além da indenização de R$ 10 mil, Abílio deverá remover, após ser intimado, as publicações de sua autoria que associem Maysa, como fato, à captação irregular, favorecida ou pessoalmente intermediada de recursos federais destinados ao Instituto Lírios.
O prazo determinado pela Justiça é de cinco dias após a intimação. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil.
A decisão não determinou a retratação pública nos termos solicitados pela autora. Também preservou expressamente conteúdos que reproduzam fatos verdadeiros, apresentem críticas políticas ou formulem questionamentos considerados legítimos.
A sentença foi assinada pelo juiz de Direito Pierro de Faria Mendes e homologou o projeto elaborado pela juíza leiga Daniele Lauanny Oliveira Correa de Jesus.
#ParaCegoVer Maysa, uma mulher branca, cabelos médios escuros, olhos verdes. Ela está vestindo uma camisa de cetim azul-marinho e um colete jeans escuro e brincos discretos, está posicionada atrás de uma tribuna. Ao fundo, aparecem painéis de madeira e uma bandeira de Mato Grosso
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